Cibercrime - O inimigo sem rosto 

Comunicação e Eventos / ARTIGOS DE OPINIÃO

Cibercrime - O inimigo sem rosto
ARTIGOS DE OPINIÃO

Cibercrime - O inimigo sem rosto

Estar online é igualmente estar ciente para os perigos que a desinformação acarretam. Neste artigo, falamos de alguns dos crimes mais praticados informaticamente e relembramos que a prevenção começa pela informação. Siga os nosso conselhos e mantenha-se seguro.

A comunicação entre computadores teve sua evolução a partir do surgimento da ARPANET (Advanced Research Project Agency Network) em meados do Séc. 20.


O processo de globalização fez com que a distância entre as pessoas ficasse cada vez menor e o surgimento de novas tecnologias de comunicação teve papel significativo para isso.


A evolução tecnológica mudou a nossa vida, permitindo o acesso, em segundos, a uma informação difundida mundialmente, possibilitando o contacto à distância de forma praticamente gratuita entre pessoas que se encontram em pontos opostos do globo.


Redes sociais, aplicativos de conversas instantâneas, e-mails, dentre outras diversas ferramentas tecnológicas, as quais vieram incorporadas com a internet, propiciaram a comunicação em âmbito mundial.


“Não, a vida não é uma festa permanente e imóvel, é uma evolução constante e rude.” – Ramalho Ortigão.


É verdade que a evolução tecnológica tende a facilitar, auxiliar e melhorar a nossa qualidade de vida.


Mas quando, de repente, a nossa vida é invadidas por uma pandemia e nos dizem que temos que ficar em casa, TUDO MUDA!


Parar não é solução. Muitos foram os que não viram outra saída que não aceder ao mundo digital para não perder competitividade, caso contrário, estariam votados ao insucesso.


Para além das empresas e empresários em nome individual, os jovens estão cada vez mais ligados ao universo virtual, seja através das redes sociais, jogos online, Youtube, a verdade é que, para esta geração, praticamente tudo acontece online.


Outros ainda, exploram esses meios para se aproximar e prejudicar, tendo como principal público alvo, os dois opostos geracionais, os mais velhos, por um lado, pela sua inexperiência e falta de sensibilidade para os problemas que o mundo digital transporta e os mais novos pela sua vulnerabilidade, em razão da idade e da falta de experiência de vida, facilitando dessa forma a atuação criminosa.

 

Pois, apesar das inúmeras vantagens obtidas por essa evolução no contexto global, em especial pelas novas formas de interação virtual, influenciando positivamente diversos ramos, como económicos, financeiros, industriais, entre outros, temos também que enfatizar a questão da vulnerabilidade a que as pessoas estão sujeitas, com os seus dados a circular através de uma enorme rede de computadores, fragilidades que podem acarretar prejuízos, patrimoniais, físicos e psíquicos, incluindo conteúdos ocultos e novas modalidades criminosas.


Esses conteúdos ocultos possuem diversos nomes como Deep Web; Deep Net; Invisible Web; Under Net; Hidden Web; Dark Net e Free Net.


Por isso, é necessário estarmos cada vez mais alerta para os perigos que esta evolução tecnológica tende a acarretar.


Sendo hoje, mais do que nunca, uma das grandes ameaças quer da segurança interna quer internacional, quer dos próprios direitos fundamentais dos cidadãos.


Dados da APAV revelam que a cibercriminalidade aumentou em 500 % entre 2019 e 2020, números que continuaram a subir em 2020 e que se estimam ainda maiores em 2021.


E o Centro Nacional de Cibersegurança em Portugal no “Relatório Cibersegurança em Portugal – Sociedade 2020” concluem que, em Portugal, em comparação com os restantes países da União Europeia, existe uma crescente preocupação com o cibercrime, mas uma grande desinformação sobre os riscos que o cibercrime comporta.


Mas o que é a cibercriminalidade?


Em sentido amplo, a cibercriminalidade englobará toda a atividade criminosa que pode ser levada a cabo por meios informáticos.


E de que crimes poderemos falar?


A cibercriminalidade pode consubstanciar-se na prática de crimes tradicionais, embora num contexto digital, como são exemplo disso os crimes elencados a seguir:


Burla  No contexto online destaca-se a burla bancária, na qual se integram os crimes de “phishing” que, embora possam revestir várias formas, em suma, mais não são do que links que redirecionam os utilizadores para sites da internet que se assemelham aos sites de instituições bancarias por forma a obter o acesso a dados bancários.

Recentemente tem-se falado dos crimes  de “jackpotting” como burlas bancárias, mas associadas a ATM’s. Destaca-se ainda as burlas nos relacionamentos amorosos (romance scams) em que o criminoso finge estabelecer uma relação amorosa com a vítima para depois a burlar, seja acedendo a contas bancárias desta, seja
forçando a vítima a cometer crimes.

 

 

Bulling (Ciberbulling) – Que se caracteriza essencialmente por agressões e ofensas embora no contexto digital, destacando, de entre outras:


Flaming (discussões utilizando plataformas eletrónicas e linguagem agressiva), Harassement (envio de mensagens indecentes ou insultuosas) e Outing (revelar publicamente informações ou imagens privadas acerca da vítima, como por exemplo a orientação sexual).


Ciberstalking – Assédio repetido.


Happy Slapping – Filmar agressões para, posteriormente, proceder à sua partilha online.


Body Shamming – Partilha de comentários depreciativos relativos ao aspecto físico de alguém.


Pornografia infantil – que no plano digital consiste na disseminação online de conteúdo de abuso sexual de menores.


O modo de disseminação centra-se em redes P2P (PEER to PEER), acesso anonimo e navegadores Darknet.

 

O elenco de exemplos ora dado é meramente indicativo e, com a velocidade a que tecnologia evolui, vai sendo, de uma forma praticamente constante, sempre atualizado.

 

Para além dos chamados crimes tradicionais temos ainda uma panóplia de crimes exclusivos das redes eletrónicas que se encontram tipificados na lei do cibercrime, que veio transpor para a ordem jurídica portuguesa Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, tais como:


Falsidade Informática – Que consiste essencialmente na manipulação de dados inseridos num sistema informático donde resultaram documentos falsos, colocando assim em causa a segurança e fiabilidade dos documentos.


Dano relativo a programas ou outros dados informáticos – Que consiste no apagamento, alteração, destruição ou danificação, supressão, inutilização ou inacessibilidade, produção, venda, distribuição ou disseminar sem autorização de programas ou dados alheios.


Sabotagem informática – Que consiste basicamente na destruição, inutilização ou paralisação de sistemas informáticos ou dados neles contida.


Acesso ilegítimo – Cuja essência radica na intromissão, por parte de pessoa dotada de conhecimentos técnicos para o efeito, num dado sistema informático, sem autorização para tal, ou, existindo autorização, para além dos limites previamente estabelecidos com objetivo de provocar prejuízo, obter beneficio ou puro prazer, onde se insere o chamado Hacking o qual pode ser considerado ético (situação em que um hacker acede ilegitimamente a dados embora sem qualquer intenção de prejudicar o titular dos dados e alertando este para as diversas falhas) ou não éticos (em que os intervenientes são os chamados Crackers (que se dedicam ao roubo de informações, passwords ou outros dados de relevo), Phreakers (que se dedicam a copiar cartões, interceptar comunicações, etc) e Carder (que se dedicam a aceder especificamente a
cartões de crédito para efetuar compras online, realizar levantamentos de quantias monetárias, entre outros.


Interceção ilegítima – Consiste no acesso a conteúdo de comunicações informáticas privadas que não lhe sejam dirigidas tomando conhecimento e efetuando eventual cópia de conteúdo de comunicações via VOIP, mensagens de correio eletrónico, SMS, FAX, MMS, MESSENGER, WATTSAPP, SKYPE, entre outros. 

 

Reprodução ilegítima de programa protegido – consiste na reprodução, divulgação ou comunicação ao público de um sistema informático protegido com direitos de autor sem autorização do seu proprietário. 

Provavelmente nunca ouviu falar de alguns destes crimes, o que, por um lado é positivo, dado que significa que nunca foi vítima de nenhum deles, porém, por outro lado, tal também poderá significar que, não os conhecendo, também não dispõe de meios necessários para se defender ou pelo menos prevenir a sua ocorrência.


A prevenção começa pela informação.


Ainda existe um longo caminho a desbravar, apesar dos notórios esforços que têm vindo a ser efetuados, e cabe a todos, e aqui serão mesmo todos, pois a circunscrição territorial nesta tipologia de crimes é difícil, unirem esforços na luta contra este tipo de criminalidade, criando regras uniformes com vista a identificar os infratores e prevenir a possibilidade de ocorrência deste tipo de crimes, garantindo assim a segurança dos espaços digitais.

 

Proteja-se contra este tipo de crimes e caso seja vítima de algum crime não deixe de contactar as autoridades policiais, sendo de referir que a Polícia Judiciária dispõe de uma equipa especializada para tratamento deste tipo de situações.


Para mais informações, consulte o site do Ministério Público através da página https://cibercrime.ministeriopublico.pt.