A reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses e a Ordem dos Advogados do Brasil 

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A reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses e a Ordem dos Advogados do Brasil
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A reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses e a Ordem dos Advogados do Brasil

O acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permite a inscrição de um advogado brasileiro em Portugal e o mesmo para um advogado português, no Brasil. Este acordo permite que o advogado brasileiro se inscreva na ordem dos advogados portugueses sem que seja necessária a realização de um estágio e a realização de exame final de avaliação e agregação, e o mesmo sucede com os advogados portugueses na ordem dos advogados brasileiros. Saiba aqui quais são os passos necessários para formalizar a sua inscrição. 

 

Portugal e Brasil têm um acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que permite a inscrição de um advogado brasileiro em Portugal, através da OAP e o mesmo para o advogado português, no Brasil, através da OAB, diplomados em qualquer Universidade em Portugal ou no Brasil.

 

Este acordo de reciprocidade permite que o advogado brasileiro se inscreva na ordem dos advogados portugueses sem que seja necessária a realização de um estágio e a realização de exame final de avaliação e agregação, e o mesmo sucede com os advogados portugueses na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Para que um Advogado brasileiro se inscreva na Ordem dos Advogados Portugueses, é necessário que estejam previstos todos os requisitos impostos pelo Provimento nº 129/2008 da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na OAB, bem como os requisitos do Estatuto da OA, Art. º 201, nº 2,que permite que advogados brasileiros se inscrevam na Ordem dos Advogados de Portugal.

 

Para se inscrever como advogado brasileiro na Ordem dos Advogados de Portugal é necessário:

 

Apresentar o requerimento de inscrição junto do Conselho Regional competente, indicando o domicílio onde pretende que seja efetivada a inscrição, local do escritório do Requerente, que podem ser:

 

Lisboa;
Porto;
Coimbra;
Évora;
Faro;
Açores;
Madeira.

 

Escolhido como sendo esse o centro da sua vida profissional, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, cargos e atividades exercidos, telefone, número de fax, endereço de correio eletrónico, bem como a sua morada;

 

O requerimento de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

 

a) Requerimento do pedido de inscrição; *

b) 3 Boletins de Inscrição, preenchidos e impressos com a assinatura pessoal e profissional do Requerente;

c) Duas Certidões de Registos de Nascimento (6 meses de validade);

d) Certificado do Registo Criminal do País de origem emitido pela Polícia Federal (3 meses de validade);

e) Certificado do Registo Criminal Português (3 meses de validade);

f) Certidão do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

g) Certificado de curso de onde conste a menção da data de conclusão do referido curso e respectiva média final (documento será dispensado com aqueles requisitos se constar da fotocópia do processo de inscrição);

h) Certidão passada pela Ordem dos Advogados do Brasil em que é inscrito de que está com a inscrição em vigor, não foi condenado em qualquer pena disciplinar e tem as quotas em dia;

i) Fotocópia da Carteira de Identidade de Advogado, devendo ser exibido o respetivo original;

j) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Passaporte, devendo ser exibidos os respetivos originais;

k) Fotocópia de Cartão de Contribuinte português;

l) Fotocópia do título de autorização de residência emitida pela autoridade competente do Estado Português ou juntar declaração, emitida por Advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas;*

m) Fotocópia do contrato de trabalho, a existir, documento comprovativo do título de provimento ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respectivo horário, quando o Requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;

n) Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os Advogados Portugueses se possam inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (documento emitido pela Secção de Inscrição da OAB);

o) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe (3X4), com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins* + 1 avulsa);
p) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da advocacia;*

q) Declaração sobre Recolha de dados para informatização;*

r) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na Secção de Inscrições).

 

* Disponível na página do Conselho Regional do respetivo domicílio. Cada Conselho Regional tem o seu próprio modelo de anexo.

 

É importante referir que todos os documentos emitidos no Brasil devem ser legalizados nos termos previstos em Lei, de acordo com a apostilha da Convenção de Haia e reconhecidos notarialmente.

 

Como se pode ver, no item “l”, a inscrição do advogado brasileiro na Ordem dos Advogados Portugueses não exige como requisito a residência habitual em Portugal, desde que igual regime seja aplicável aos advogados portugueses no Brasil.

 

Porém, o advogado brasileiro sem residência habitual em Portugal deverá indicar e manter um domicílio profissional em território nacional ou, caso não seja possível, juntar uma declaração, emitida por um advogado inscrito na OAP autorizando a indicação do respetivo domicílio profissional como sendo o domicílio profissional do advogado Requerente e declarando através de um documento que compromete-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas.

 

Junto da entrega correta de todos os documentos - que pode ser feita pessoalmente ou via correio postal - é necessário o pagamento dos emolumentos no valor atual de €300 euros, a serem pagos no momento da inscrição. [1] (Cf. Emolumentos em anexo).

 

Por fim, irá receber uma cédula provisória e, posteriormente, a cédula oficial como advogado português.

 

No caso de um português que pretenda exercer advocacia no Brasil e inscrever -se na Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o Provimento nº 129/2008, os passos são os seguintes:

 

O advogado português deverá fazer a inscrição no Conselho Seccional em cujo território onde pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Estatuto da Advocacia e da OAB e do seu Regulamento Geral, dirigindo-se à Secção do respectivo domicílio pretendido.

 

De acordo com o artigo 5º do Provimento nº 129/2008, em observância à reciprocidade de tratamento prevista no artigo 3º, o requerimento de inscrição será preenchido de acordo com o formulário próprio disponibilizado pelo Conselho Seccional da Região onde se pretende inscrever e apresentar os seguintes documentos:

 

a) Fotocópia do processo completo da inscrição principal como advogado na Ordem dos Advogados Portugueses;

b) Certidão emitida pela Ordem dos Advogados Portugueses comprovativa da inscrição em vigor, da situação contributiva e do registro disciplinar do Requerente;

c) Fotocópia de diploma em Direito, emitido por instituição de ensino oficialmente credenciada em Portugal, acompanhada do histórico escolar;

d) Fotocópia do inteiro teor da certidão de nascimento;

e) Certidão de antecedentes criminais emitida em Portugal e, também, no Brasil, se o Requerente residir no território brasileiro;

f) Prova de residência, na hipótese do Requerente residir no território brasileiro, e, se residir no exterior, indicação e comprovação de domicílio profissional no Brasil, para onde lhe serão dirigidas as correspondências endereçadas pela OAB;

g) Fotocópia do passaporte;

h) Fotocópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas brasileiro;

i) Autorização do Requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais;

j) Declaração, datada e assinada pelo Requerente, de não estar em situação de impedimento ou incompatibilidade com o exercício da advocacia no Brasil e em Portugal;

k) Fotocópia da carteira ou do cartão de identidade de advogado português;

l) Fotocópia do contrato de trabalho, de associação ou similar ou, ainda, fotocópia do comprovante da nomeação, caso o Requerente declare que esteja empregado, associado ou tenha sido nomeado para cargo público no Brasil;

m) Fotocópia do documento comprobatório dos requisitos necessários à inscrição dos advogados brasileiros na Ordem dos Advogados Portugueses.

 

Assim como no processo de inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses, todos os documentos emitidos em Portugal devem ser apresentados em sua via original ou em fotocópia reconhecida pelo Cartório, devendo ter a assinatura reconhecida e a legalização feita através do apostilamento.

 

Note-se que os valores das taxas de Inscrição no Brasil, bem como da anuidade variam conforme a Secção de cada Estado.

 

Após a recolha e entrega de todos os documentos supracitados, analisados esses documentos e estando em conformidade com a Lei, o Requerente na inscrição na Ordem de Advogados do Brasil, prestará um compromisso perante o Conselho Seccional a declarar solenemente “prometer exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. De seguida, o advogado português também receberá a Cédula da Ordem dos Advogados brasileira.

 

Importante mencionar que o advogado português inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do presente Provimento, sujeita-se à disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, do seu Regulamento Geral, dos Provimentos e Resoluções e do Código de Ética e Disciplina, bem como das demais normas legais aplicáveis.

 

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil manterá o cadastro de advogados portugueses inscritos como advogados no território brasileiro e informará a Ordem dos Advogados Portugueses acerca das novas inscrições, bem como sobre a sua regularidade.

 

Referências:

Art 9º do Regulamento n.º 913-C/2015 (Série II), de 23 de Dezembro

https://portal.oa.pt/media/118601/inscricao-de-advogado-brasileiro.pdf

https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/full-text/?cid=41

Provimento nº 128/2009 da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/noticias/2009/03/17/Provimento%20129.2008.pdf

[1] Deliberação nº 1142/2018 de 16 de outubro.

 

Autor: Fernanda M. A. Migliano, Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados e do Brasil e na Ordem dos Advogados Portugueses