A Carta da Criança nos cuidados de saúde primários 

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A Carta da Criança nos cuidados de saúde primários
ARTIGOS DE OPINIÃO

A Carta da Criança nos cuidados de saúde primários

São apontadas 10 recomendações, a serem adotadas por toda a rede hospitalar, mas, por princípio, também por todos aqueles que sejam chamados a prestar cuidados de saúde primários e a acompanhar a criança neste contexto (rede escolar e familiar e comunidade em geral) e entre as quais se contam o “direito a expressar a sua opinião” e a “ser atendidas, sempre que possível, por profissionais com formação em Pediatria ou Saúde Infantil”.

 

Em Abril foi publicada a Carta da Criança nos cuidados de saúde primários. A iniciativa foi criada pela DGS através do Programa Nacional de Prevenção da Violência do Ciclo de Vida e do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, em parceria com o Instituto de Apoio à Criança na promoção dos direitos das crianças, nos Cuidados de Saúde Primários, e com o apoio da Câmara de Lisboa.


Podemos dizer que o olhar sobre a criança e sobre os cuidados de saúde que lhe devem ser prestados não é de agora, mas assume agora, mais do que nunca, uma nova importância uma vez que esta é, nas palavras de muitos autores, a “era da criança”.

Como bem reflete Clara Sottomayor 1, “Na era da criança, em que a sociedade começa gradualmente a formar consciência dos maus tratos e abusos cometidos pelos pais contra as crianças, (...)” – e, acrescentamos nós, também dos maus tratos e abusos cometidos pelos demais membros da sociedade, singulares e coletivos – “(...) são os direitos destas que devem ser acentuados e valorizados como direitos, liberdades e garantias de natureza análoga e não os direitos dos pais, que assumem a natureza de responsabilidades perante as crianças. (...).

O conceito de cuidado é, assim, o centro das relações entre pais e filhos/as” e deve ser igualmente o centro das relações que se estabelecem entre a comunidade e as crianças.


De facto, a crescente preocupação com os cuidados de saúde primários prestados às crianças remonta à década de 80 e está patente na Carta da Criança Hospitalizada (CCH), adotada em 1988 em Leiden, na Holanda, que consagra os direitos da criança antes, durante e depois de um internamento hospitalar, sendo que a 1.ª Edição da Carta da Criança Hospitalizada foi lançada em 1996 em Portugal pela mão do Sector da Humanização do Instituto de Apoio à Criança, com os objetivos de sensibilizar a comunidade em geral para os direitos da criança nos serviços de saúde e de aumentar a literacia em saúde das crianças e das famílias.

Não obstante todos os esforços envidados na promoção dos direitos das crianças na prestação dos cuidados de saúde primários e dos resultados positivos que se alcançaram, sentiu-se a necessidade de ir mais longe no sentido de melhorar o atendimento e o acolhimento das crianças e de sensibilizar todas as partes – profissionais de saúde, famílias e as próprias crianças -, para os seus direitos, liberdades e garantias.

É neste contexto, tão sensível e tantas vezes doloroso para as crianças e para as famílias, que é lançada a Carta da Criança nos cuidados de saúde primários. No documento são apontadas 10 recomendações, a serem adotadas por toda a rede hospitalar, mas, por princípio, também por todos aqueles que sejam chamados a prestar cuidados de saúde primários e a acompanhar a criança neste contexto (rede escolar e familiar e comunidade em geral) e entre as quais se contam o “direito a expressar a sua opinião” e a “ser atendidas, sempre que possível, por profissionais com formação em Pediatria ou Saúde Infantil”.


Num mês em que se assinala a Prevenção dos Maus-Tratos na Infância, a iniciativa da DGS não poderia ter sido mais oportuna, mostrando assim que apesar de nos esperar ainda um longo caminho na defesa e promoção dos direitos das nossas crianças, a verdade é que o caminho está a ser percorrido, passo a passo, projeto a projeto, iniciativa a iniciativa, direito a direito.

 

1 In “Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais nos Casos de Divórcio”, Sottomayor,  Clara, Almedina, Coimbra, 7.ª Edição, 2021, p. 28.

 

Autor: Andreia Fernandes, Coordenadora da Comissão de Família e Menores da JALP.