"Como o processo já foi transitado em julgado, o que se extingue é, naturalmente, a responsabilidade penal", ou a obrigatoriedade de Rendeiro de cumprir os 10 anos cumulativos de pena de prisão efetiva a que foi condenado.
Subsistem, no entanto, as "questões patrimoniais, os arrestos e apreensões de bens e os pedidos de indemnização civil, que podem ter soluções distintas", diz o advogado.
"Não é pela morte do condenado que deixa de haver obrigatoriedade de pagar a indemnização" - um total de cerca de €40 milhões devidos ao Estado e ao BPP, que pode recair sobre "os bens apreendidos ou a herança" de Rendeiro.
Também a apreensão dos bens depende da fase em que o processo se encontra. "Se não tivesse sido transitado em julgado, a apreensão dos bens poderia ser levantada".
Havendo um veredicto, os bens apreendidos, que vão desde roupa, faqueiros e garrafas de vinho até quadros, esculturas e outras obras de arte, "dão-se como perdidos para o Estado, caso essa decisão tenha sido definitiva".
Em qualquer caso, a mulher do ex-banqueiro, Maria de Jesus Rendeiro, parece estar ilibada de responsabilidades, salvo as que herdou juntamente com o património do marido. Sérgio Figueiredo afirma que "a obrigação patrimonial transmite-se apenas aos herdeiros, e depois deixa de se aplicar".
Para estar implicada no acerto de contas, Maria de Jesus Rendeiro, que é suspeita do crime de descaminho de obras de arte arrestadas ao marido, das quais era fiel depositária, teria de ser condenada num processo separado. "Não tendo o cônjuge sido julgado, a responsabilidade criminal não é solidária".
Há, no entanto, outro processo em que João Rendeiro está envolvido, desta vez como acusador, e que também não se extingue com a sua morte. Em janeiro, Rendeiro levou o Estado português ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por "violação do direito à dignidade humana", alegando ter sido julgado e condenado mais do que uma vez pelos mesmos factos em processos distintos.
O processo, em que Rendeiro exige que o Estado pague uma indemnização à Instituição Crescer - Associação de Intervenção Comunitária, persiste depois da sua morte, com os herdeiros do ex-banqueiro a assumirem a posição de queixoso e os custos legais.
Publicado a 19 de Maio na Revista Sábado.