Processos de João Rendeiro não se extinguem, incluindo acusação ao Estado 

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Processos de João Rendeiro não se extinguem, incluindo acusação ao Estado
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Processos de João Rendeiro não se extinguem, incluindo acusação ao Estado

Sérgio Figueiredo, Coordenador da Comissão de Processo Penal da JALP explica à Revista Sábado o que acontece a um processo quando o arguido morre.

 

 

Bens apreendidos podem ficar no domínio público, e indemnizações terão de ser pagas pela herança, mas o Estado ainda terá de responder no processo aberto pelo ex-banqueiro.

 

O que acontece a um processo quando o arguido morre? A morte repentina de João Rendeiro, condenado pelo desvio de cerca de €13 milhões do BPP, numa prisão na África do Sul enquanto aguardava extradição para Portugal levanta questões acerca de um processo que, apesar de transitado em julgado, ainda não foi concluído. 

 

"Caso o processo ainda estivesse a ser julgado em tribunal, a responsabilidade criminal do arguido seria extinta", o que significa que o processo terminaria, explica Sérgio Figueiredo, advogado e Coordenador da Comissão de Processo Penal da JALP - Associação Internacional de Jovens Advogados de Língua Portuguesa.

 

"Como o processo já foi transitado em julgado, o que se extingue é, naturalmente, a responsabilidade penal", ou a obrigatoriedade de Rendeiro de cumprir os 10 anos cumulativos de pena de prisão efetiva a que foi condenado.


Subsistem, no entanto, as "questões patrimoniais, os arrestos e apreensões de bens e os pedidos de indemnização civil, que podem ter soluções distintas", diz o advogado.
 
"Não é pela morte do condenado que deixa de haver obrigatoriedade de pagar a indemnização" - um total de cerca de €40 milhões devidos ao Estado e ao BPP, que pode recair sobre "os bens apreendidos ou a herança" de Rendeiro.


Também a apreensão dos bens depende da fase em que o processo se encontra. "Se não tivesse sido transitado em julgado, a apreensão dos bens poderia ser levantada".
 
Havendo um veredicto, os bens apreendidos, que vão desde roupa, faqueiros e garrafas de vinho até quadros, esculturas e outras obras de arte, "dão-se como perdidos para o Estado, caso essa decisão tenha sido definitiva".
 


Em qualquer caso, a mulher do ex-banqueiro, Maria de Jesus Rendeiro, parece estar ilibada de responsabilidades, salvo as que herdou juntamente com o património do marido. Sérgio Figueiredo afirma que "a obrigação patrimonial transmite-se apenas aos herdeiros, e depois deixa de se aplicar". 
 


Para estar implicada no acerto de contas, Maria de Jesus Rendeiro, que é suspeita do crime de descaminho de obras de arte arrestadas ao marido, das quais era fiel depositária, teria de ser condenada num processo separado. "Não tendo o cônjuge sido julgado, a responsabilidade criminal não é solidária".


Há, no entanto, outro processo em que João Rendeiro está envolvido, desta vez como acusador, e que também não se extingue com a sua morte. Em janeiro, Rendeiro levou o Estado português ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por "violação do direito à dignidade humana", alegando ter sido julgado e condenado mais do que uma vez pelos mesmos factos em processos distintos.


O processo, em que Rendeiro exige que o Estado pague uma indemnização à Instituição Crescer - Associação de Intervenção Comunitária, persiste depois da sua morte, com os herdeiros do ex-banqueiro a assumirem a posição de queixoso e os custos legais.

 

Publicado a 19 de Maio na Revista Sábado.